Processo 0800170-16.2026.8.14.0016
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0800170-16.2026.8.14.0016 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada por MANOEL DE SOUZA E SILVA, representado pelo advogado ALESSANDRO DE CARVALHO AGRA (OAB/AP 2052), em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fundamento na existência de contrato de empréstimo consignado a
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