Processo 0800170-56.2022.8.18.0109

TJPI • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
0800170-56.2022.8.18.0109
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0800170-56.2022.8.18.0109 JUIZO RECORRENTE: MARILENE CASTRO FERNANDES ROCHA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de débito automático em conta corrente cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em razão de descontos identificados como anuidade de cartão de crédito não contratado. O juízo de primeiro grau declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no montante de R$ 1.000,00, acrescida dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia devolvida ao Tribunal restringe-se à majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais e à adequação dos critérios de incidência de juros de mora e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de comprovação da contratação de cartão de crédito e da autorização para débitos automáticos caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A cobrança indevida de valores em conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário configura dano moral presumido (in re ipsa), por atingir verba de natureza alimentar e extrapolar o mero aborrecimento cotidiano. 6. O valor indenizatório fixado em primeiro grau revela-se insuficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, impondo-se sua majoração para R$ 2.000,00, quantia compatível com os parâmetros adotados pela jurisprudência desta Câmara em hipóteses análogas. 7. Adequação dos consectários legais à nova disciplina introduzida pela Lei nº 14.905/2024, com incidência do IPCA como índice de correção monetária e da taxa SELIC como parâmetro de juros moratórios legais, observadas as diretrizes das Súmulas 43, 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. 9. Majoração da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 e adequação dos consectários legais, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: A cobrança de anuidade de cartão de crédito sem comprovação de contratação válida configura falha na prestação do serviço bancário e enseja indenização por danos morais, devendo o quantum ser fixado de forma proporcional e adequada às circunstâncias do caso, com observância da sistemática legal vigente quanto aos encargos de atualização monetária e juros moratórios. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados