Processo 0800170-64.2026.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Sem honorários, visto que não houve citação. Com o tr
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