Processo 0800170-76.2025.8.18.0036
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800170-76.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MUNICIPIO DE ALTO LONGA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com cautelar de exibição de documentos e pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ em desfavor da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual o ente municipal afirma que a atual gestão, sob o comando do Prefeito Belauto Moreira Torres, assumiu a administração municipal em 01 de janeiro de 2025 e encontrou delicada situação financeira, inclusive com a sede da Prefeitura Municipal sem energia elétrica em razão de inadimplência relacionada ao ano de 2024 e a outros exercícios financeiros de gestões anteriores. Sustenta que, com o objetivo de buscar solução para a dívida do Município, requereu à concessionária de energia elétrica a disponibilização de todos os acordos de parcelamento realizados, com discriminação do período abrangido por cada acordo, a fim de verificar as condições de legalidade, juros e multas aplicados, bem como solicitou relatório detalhado de todas as inscrições, com respectivos endereços, em nome dos CNPJs vinculados à Prefeitura de Alto Longá/PI. O Município autor narrou que, até o ajuizamento da demanda, a concessionária não havia fornecido os documentos solicitados, apesar de o pedido administrativo ter sido formulado em 08 de janeiro de 2025, afirmando que tais informações seriam indispensáveis para apuração do real valor da dívida e eventual equacionamento dentro dos limites legais. Alegou, ainda, que, mesmo com energia cortada desde novembro de 2024, a concessionária teria enviado, em janeiro, fatura de energia em torno de R$3.000,00, o que demonstraria a necessidade de obtenção dos documentos e esclarecimentos requeridos. A parte autora também sustentou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica na sede da Prefeitura comprometeu serviços públicos essenciais, pois no prédio funcionariam, além do gabinete do prefeito, a Secretaria de Administração, a Secretaria de Finanças e Arrecadação e a Comissão Permanente de Licitação, setores responsáveis por gestão de folha salarial, recadastramento, contratação e relocação de servidores, gestão fiscal, financeira e orçamentária, arrecadação tributária, emissão de alvarás e procedimentos licitatórios necessários à aquisição de medicamentos, insumos, merenda escolar, material didático, recuperação de frota escolar e demais providências de interesse das secretarias municipais. Ao final, o Município requereu, liminarmente, que fosse determinado o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora referente ao prédio da sede da Prefeitura Municipal de Alto Longá/PI, sob pena de multa diária; que, restabelecido o fornecimento, a requerida se abstivesse de nova suspensão do serviço no referido prédio; e que fosse determinada a exibição imediata de todos os acordos de parcelamento realizados pelo Município de Alto Longá/PI, com discriminação dos períodos abrangidos por cada acordo, bem como a expedição de relatório detalhado de todas as inscrições, com respectivos endereços, em nome dos CNPJs vinculados à Prefeitura de Alto Longá/PI. No mérito, requereu a confirmação da tutela de…
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