Processo 0800170-85.2025.4.05.8503
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0800170-85.2025.4.05.8503 IMPETRANTE: JOSIVALDO DIAS DA CRUZ ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO - SE659B IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, ADEMAR ARTHUR CHIORO DOS REIS, FUNDACAO GETULIO VARGAS, CARLOS IVAN SIMONSEN LEAL ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSIVALDO DIAS DA CRUZ, em face da Gerente executiva do FUNDACAO GETULIO VARGASe EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, visando a concessão da segurança para "anulação definitiva dos efeitos do ato praticado pela Administração Pública, que não considerou o direito da impetrante em concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, com a retificação do resultado final do certame, de modo a constar a classificação do impetrante como candidato aprovada em 2º lugar no cargo de enfermeiro nefrologista do Hospital Universitário (HU-UFS Aracaju), para que seja realizado e sua convocação para realização de heteroidentificação." Em sede liminar, pede a suspensão "[...] efeitos do ato administrativo do dia 25/04/2025, que indeferiu a inscrição do impetrante na modalidade de reserva de vagas para pessoas negras, com a retificação do resultado final do certame, de modo a constar a classificação do impetrante como candidato aprovada em 2º lugar no cargo de enfermeiro nefrologista do Hospital Universitário (HU-UFS Aracaju), sob pena de fixação de multa diária não inferior a R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da decisão;". Alegações: "O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERHA, através da Fundação Getúlio Vargas - FGV, publicou o Edital nº 01 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024 - EBSERH/NACIONAL em 12 de dezembro de 2024, (anexo. 09), destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, no qual a parte impetrante se inscreveu para o cargo de enfermeiro nefrologista no Hospital Universitário Aracaju ( U F S - U F M S ) ( a n e x o 0 1 ) . Deste modo, observando o prazo para realização do procedimento de heteroidentificação, a parte impetrante realizou o upload de toda a documentação exigida no Edital, o que se comprova pelo resultado e deferimento definitivo da inscrição, emitido pela própria Administração Pública. (anexos 02, 03 e 04). Assim, com o deferimento definito da inscrição como negro, o impetrante participou do concurso realizando todos os atos como cotista, inclusive a prova objetiva. Consequentemente, o mesmo obteve êxito na prova objetiva, onde obteve a sua aprovação como cotista, como mostra o anexo 05. Com a aprovação na prova objetiva e provas de titulos, o mesmo obteve um resultado final classificatório de segundo lugar na cota de negro. Consequentemente, no dia 25/04/2025, com sua aprovação em todas as etapas como cotista, ao observar o edital com resultado da etapa de analises documental, bem como a convocação para realização de heteroidentificação, no mês de maio, o impetrante constatou que sua inscrição como cotista foi desconsiderada, sob a justificativa de que o candidato "não atendeu ao item 5.11.2.6, que consignava o disposto abaixo: 5.11.2.6. O(a) candidato(a) que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil e do vídeo, nos termos deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta ou…
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