Processo 0800171-03.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas nem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as caute
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