Processo 0800171-14.2025.8.14.0023

TJPA • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0800171-14.2025.8.14.0023
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara Única de Irituia
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: 1irituia@tjpa.jus.br PROCESSO: 0800171-14.2025.8.14.0023 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: JOSÉ KAIO SILVA DE OLIVEIRA. Nome: JOSÉ KAIO SILVA DE OLIVEIRA. Endereço: Avenida Paraná, S/N, Cel. 91 8592-8675, Centro, MATELâNDIA - PR - CEP: 85887-000 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de alimentos, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, na condição de substituto processual da criança LORRAN GABRIEL MUNIS OLIVEIRA, em face de JOSÉ KAIO SILVA DE OLIVEIRA. Na inicial, o Ministério Público sustentou que o requerido é genitor da criança, conforme certidão de nascimento acostada aos autos, e que não vinha contribuindo adequadamente para o sustento do filho. Requereu a fixação de alimentos provisórios e, ao final, a procedência da demanda. Foram fixados alimentos provisórios no importe de 20% dos vencimentos, ou 20% do salário mínimo, caso os ganhos do alimentante fossem nesse patamar. Após diligências para localização do requerido, houve informação acerca de vínculo junto à LAR Cooperativa Agroindustrial, a qual comunicou a implantação de desconto de pensão alimentícia em folha. Realizada audiência em 25/03/2026, presentes as partes, não houve acordo. Em seguida, o requerido apresentou contestação, requerendo a fixação dos alimentos definitivos em 20% do salário mínimo, além da concessão da gratuidade da justiça. A contestação foi recebida, a gratuidade foi deferida ao requerido, os alimentos provisórios foram ratificados e foi reconhecida a suficiência da prova documental para o julgamento da causa. O Ministério Público apresentou réplica, pugnando pela rejeição da contestação e pela procedência da ação, com fixação dos alimentos em patamar próximo ao requerido na inicial. É o relatório. Decido. A obrigação alimentar decorre da relação de filiação, devidamente comprovada pela certidão de nascimento juntada aos autos, na qual o requerido figura como pai do menor. Nos termos dos arts. 1.694, § 1º, e 1.696 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem os reclama e dos recursos da pessoa obrigada. O dever de sustento dos filhos menores também encontra fundamento no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 227 da Constituição Federal. No caso concreto, as necessidades do alimentando são presumidas, por se tratar de criança de tenra idade, abrangendo alimentação, moradia, vestuário, saúde, higiene, transporte, lazer e demais despesas ordinárias indispensáveis ao seu desenvolvimento digno. De outro lado, o requerido sustentou genericamente não possuir condições de arcar com o valor postulado pelo Ministério Público, mas não trouxe prova concreta de incapacidade financeira, de encargos excepcionais ou de qualquer circunstância que justificasse a fixação da obrigação em patamar reduzido. Embora não haja nos autos informação precisa acerca da remuneração atualmente percebida pelo requerido junto à LAR Cooperativa Agroindustrial, há confirmação de vínculo laboral e de implantação de desconto em folha, o que evidencia capacidade laborativa e existência de fonte formal de renda. Nesse contexto, a fixação dos alimentos em percentual do salário mínimo mostra-se mais adequada do que a vinculação a percentual dos vencimentos, pois evita controvérsias acerca da base de cálculo, especialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados