Processo 0800171-42.2026.8.02.9002

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800171-42.2026.8.02.9002
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Plantão - Tribunal de Justiça
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0800171-42.2026.8.02.9002 - Habeas Corpus Criminal - Arapiraca - Impetrante/Def: Thainá Cidrão Massilon - Paciente: Eduardo Martins da Silva - Impetrado: Juízo Plantonista da 2ª Circunscrição - 'DECISÃO(Plantão Judiciário) Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de Eduardo Martins da Silva, apontando, como autoridade coatora, o Juízo Plantonista da 2ª Circunscrição. Narra a impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 e art. 147, § 1º, do Código Penal. Relata que, em audiência de custódia, a Defesa requereu a concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, especialmente monitoração eletrônica, pleito que foi indeferido, tendo o Juízo de origem convertido a prisão em flagrante em preventiva, sob o fundamento de garantia da ordem pública. Sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de ausência de fundamentação idônea da decisão constritiva e inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Aduz que não houve demonstração concreta de perigo gerado pela liberdade do paciente, bem como assevera a presença de condições pessoais favoráveis e a incidência do princípio da homogeneidade. Ao final, requer a concessão da ordem, em caráter liminar, para que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Juntou os documentos de pp. 6 a 42. É o relatório. O presente habeas corpus foi manejado durante o Plantão Judiciário, nos termos da Resolução nº 05/2012 deste Tribunal e da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça. No caso concreto, verifica-se, em análise preliminar, hipótese de apreciação da impetração em regime de plantão, uma vez que o fato imputado ao paciente teria ocorrido por volta das 16h20 do dia 08.05.2026 (sexta-feira), tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva no curso do plantão judiciário. Como se sabe, o deferimento de medida liminar em habeas corpus constitui providência excepcional, somente admitida quando evidenciada, de plano, ilegalidade manifesta ou teratologia da decisão impugnada. Todavia, em exame perfunctório dos autos, próprio desta fase processual, não vislumbro, por ora, o alegado constrangimento ilegal. Isso porque, ao menos em análise preliminar, a decisão impugnada apresentou fundamentação concreta para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, especialmente ao consignar que o custodiado tinha ciência da medida protetiva anteriormente imposta e, ainda assim, teria praticado nova conduta em contexto de violência doméstica. Constou, ainda, da decisão combatida que o paciente teria voluntariamente ingerido bebida alcoólica, mesmo ciente da incompatibilidade com a medicação que afirma utilizar, circunstância que, segundo o Juízo de origem, não afastaria sua responsabilidade pelos atos praticados. Além disso, a autoridade apontada como coatora destacou o risco à integridade da vítima e a insuficiência das cautelares anteriormente aplicadas, concluindo pela necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública. Nesse contexto, ao menos neste momento processual, não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da tutela de urgência pretendida, sobretudo porque a análise mais aprofundada das alegações defensivas demanda exame incompatível…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados