Processo 0800172-21.2026.8.10.0008
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, jzd-civel3@tjma.jus.br Processo n.º 0800172-21.2026.8.10.0008 Requerente: PATRICIA DOS SANTOS CORREA Requerido(a): RAIMUNDO NONATO VAZ DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Restou infrutífera a tentativa de conciliar as partes em audiência. Realizada instrução processual, com oitiva das partes e testemunhas. Ao final, os autos ficaram conclusos para sentença. Decido. Quanto ao mérito, verifico que a questão controvertida se resume em saber se existiu, ou não, ato ilícito perpetrado pela parte requerida em face da autora, em virtude da suposta conduta agressiva e constrangedora de funcionário da oficina demandada, apta a ensejar reparação por danos morais. Inicialmente, cumpre pontuar que, para a configuração do dever de indenizar, exige-se a demonstração do ato ilícito, do dano efetivamente sofrido e do nexo causal entre a conduta e o prejuízo alegado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso concreto, após minuciosa análise dos autos, entendo que a autora não logrou êxito em comprovar a ocorrência de conduta ilícita suficientemente grave a justificar a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Conforme narrado na inicial e em seu depoimento durante audiência, a autora afirma que compareceu à oficina requerida acompanhando o Sr. Wellison, ocasião em que teria sido alvo de comportamento agressivo e intimidador por parte do funcionário Thiago, situação que lhe teria causado constrangimento e abalo moral. Entretanto, da análise do vídeo juntado aos autos, verifica-se que as imagens permaneceram voltadas para o chão durante toda a gravação, inexistindo qualquer registro visual que permita confirmar eventual agressividade física, ameaça ou comportamento manifestamente abusivo por parte do funcionário mencionado. O que se observa, pelos áudios captados, é uma discussão acalorada entre os envolvidos, em contexto de evidente animosidade recíproca, envolvendo o funcionário Thiago, o Sr. Wellison e, posteriormente, a própria autora, dentro do ambiente da oficina, em virtude de serviço mecânico realizado no veículo do Sr. Wellison. Além disso, o conteúdo do vídeo não permite a perfeita compreensão da integralidade do contexto fático, sendo possível apenas perceber que todos os presentes se encontravam exaltados durante a discussão, sem que se destaque, de forma inequívoca, comportamento excepcionalmente ofensivo ou desproporcional praticado exclusivamente pelo funcionário da requerida. Inclusive, importa destacar que, ao final da gravação, há pedido de desculpas formulado pelo próprio Thiago, circunstância confirmada pelas testemunhas ouvidas em audiência. Em seu depoimento pessoal, a autora esclareceu que o problema relacionado ao veículo dizia respeito exclusivamente ao Sr. Wellison, a quem apenas acompanhava até a oficina. Relatou, ainda, que decidiu iniciar as gravações porque percebeu a situação já acalorada e se sentiu nervosa e constrangida diante da discussão e da aproximação de curiosos ao local. Por sua vez, a testemunha Wellison confirmou que a autora inicialmente permaneceu dentro do carro e que somente posteriormente desceu para filmar a situação. Confirmou, ainda, que o problema do serviço mecânico era relacionado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.