Processo 0800172-74.2026.8.12.0037
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
O artigo 320 do CPC, dispõe o seguinte: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Posto isso, com fundamento no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à exordial, juntando nos autos o recolhimento das custas proc
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