Processo 0800173-04.2021.8.14.0094
TJPA • Apelação Cível
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ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 0800173-04.2021.8.14.0094 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Polo ativo: Nome: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Endereço: Rua Capitão Montanha, 177, 4 Andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-040 Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo: Nome: LUCIO SOARES DAMASCENO Endereço: Tv. São Raimuno, SN, Vila Traquateua, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE MESQUITA DE MEDEIROS BRANCO - PA005944, ADMIR SOARES DA SILVA - PA10276 DECISÃO Vistos os autos. Defiro a prioridade especial na tramitação do presente feito, nos termos da legislação aplicável, tendo em vista a idade do exequente. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$44.576,57 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do cálculo anexado pelo exequente, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor , sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA. Santo Antônio do Tauá, 22 de julho de 2026. HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243
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