Processo 0800174-23.2025.8.18.0066

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800174-23.2025.8.18.0066
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800174-23.2025.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ADELICE MARIA DA CONCEICAOREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO O(A) exequente apresentou planilha de cálculo discriminada e atualizada. O requerimento se mostra admissível, porquanto presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade para a instauração da fase de cumprimento de sentença. Verifica-se a presença de: (i) legitimidade das partes; (ii) interesse processual; (iii) existência de título executivo judicial; (iv) exigibilidade da obrigação; (v) adequação de procedimento. Deste modo, recebo o requerimento de cumprimento de sentença e determino seu processamento. Isto posto, INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague voluntariamente o débito apontado pelo exequente no requerimento, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário e não efetuado o adimplemento, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação. Fica, ainda, o(a) executado(a) intimado(a) a indicar bens passíveis de penhora, caso não efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da multa prevista no parágrafo único do referido artigo. Decorrido o prazo in albis para o cumprimento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, bem como para incluir em seus cálculos os honorários e a multa incidentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Pio IX, data conforme assinatura eletrônica. TÁCITO COSTA COARACY FILHO Juiz de Direito

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