Processo 0800174-78.2023.8.18.0038
TJPI • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800174-78.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MANOEL MOREIRA BELEM, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, MANOEL MOREIRA BELEM Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por MANOEL MOREIRA BELEM e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra sentença proferida em Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, que declarou nulo contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A parte autora requereu a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais e a majoração dos honorários advocatícios, enquanto o banco sustentou a regularidade da contratação e pugnou pela improcedência da demanda ou, subsidiariamente, pela restituição simples dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da contratação e da transferência do valor do empréstimo autoriza a declaração de nulidade do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados; e (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, reconhecendo-se a vulnerabilidade do consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova. 4. Incumbe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação e a efetiva transferência do valor contratado para conta de titularidade do consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC. 5. A ausência de apresentação do contrato e de prova da disponibilização do numerário inviabiliza a demonstração da regularidade da avença e autoriza a declaração de nulidade do negócio jurídico. 6. Os descontos realizados indevidamente em benefício previdenciário caracterizam falha na prestação do serviço bancário e atraem a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 7. A inexistência de engano justificável e a negligência da instituição financeira ao promover descontos sem comprovação da contratação autorizam a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 8. Os descontos indevidos em verba alimentar ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável, sendo desnecessária a comprovação específica do prejuízo. 9. O valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e a vedação ao enriquecimento sem causa. 10. A sucumbência recursal impõe a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.