Processo 0800174-79.2026.8.10.0011

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800174-79.2026.8.10.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - jzd-civel6@tjma.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800174-79.2026.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: SENTENÇA REQUERENTE: FREDSON GOMES CANTANHEDE ADVOGADOS: GIULIA MARIA CARVALHO FONSECA - MA23173, ISAC DA SILVA VIANA - MA 16.931-A REQUERIDA: SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - OAB/DF 12.151-A SENTENÇA: Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por FREDSON GOMES CANTANHEDE em face de SIMPALA LANÇADORA E ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que foi induzida a erro ao contratar produto que acreditava tratar-se de financiamento de veículo, com liberação imediata do bem, quando, na realidade se trataria de contrato de consórcio (Contrato n. 41078498). Afirma, ainda, que não assinou o contrato ao tomar conhecimento da real natureza da contratação, o que não teria impedido a Requerida de realizar cobranças mensais no valor de R$ 1.370,25 (mil trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), tremendo o Requerente a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Esclarece que, de fato, chegou a realizar o pagamento da primeira parcela por acreditar que firmara contrato de financiamento, descobrindo, posteriormente, tratar-se de consórcio, motivo pelo qual se recusou a firmar o instrumento correspondente. Posteriormente teria tomado conhecimento da existência de um segundo contrato (Contrato n. 41078499), o qual também afirma não ter autorizado e cujas cobranças também estão sendo realizadas em seu nome. Por esses motivos, requer, liminarmente, a suspensão das cobranças e das parcelas vincendas, bem como que a requerida se abstenha de promover a negativação de seu nome, até decisão final da demanda. No mérito, pede a confirmação da liminar por sentença e a condenação da Requeridas à restituição em dobro do valor pago e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Pedido de liminar deferido por Decisão de id. 174371235, a qual determinou que a parte requerida: a) suspenda imediatamente as cobranças relacionadas ao contrato discutido nos autos, inclusive das parcelas vincendas; b) abstenha-se de promover a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão do referido contrato, até ulterior deliberação deste juízo. Foi ainda fixada multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. A Requerida ofertou contestação em id. 177174884 na qual suscita preliminar de incompetência deste Juizados em razão do valor do contrato ultrapassar o teto dos Juizados Especiais. No mérito, reconhece a existência do contrato de consórcio afirmando que a parte autora estava ciente das cláusulas do contrato e que o teria assinado. Sustenta que o autor realizou mais um pagamento, em 10/02/2026 relativo a cada um dos contratos, o que demonstraria a incongruência dos fatos alegados na inicial. Nega a ocorrência de ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados