Processo 0800176-27.2026.8.15.0911
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Cível - Gabinete 08 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800176-27.2026.8.15.0911 Origem: Vara Única da Comarca de Serra Branca Relator: Des. CARLOS Antônio SARMENTO Apelante: Sinval Galdino dos Santos Advogado: Guilherme Cezar D’Albuquerque Gaudêncio (OAB/PB 18.935) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por sua Procuradoria APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO ESPECIAL. AGRICULTOR. AMAUROSE EM OLHO DIREITO. VISÃO SUBNORMAL EM OLHO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TEMA 416 DO STJ. TERMO INICIAL NO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 862 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária previdenciária ajuizada por segurado especial agricultor em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, em razão de sequelas visuais decorrentes de trauma ocular, postulando, subsidiariamente, a concessão de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sequela visual apresentada pelo segurado configura incapacidade laborativa apta à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária; (ii) estabelecer se a sequela consolidada decorrente de acidente, reconhecida como redutora da capacidade para o trabalho habitual, autoriza a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial conclui pela inexistência de incapacidade laborativa total, permanente ou temporária, razão pela qual não se encontram preenchidos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária. A perícia judicial reconhece a existência de amaurose em olho direito, visão subnormal em olho esquerdo e sequela consolidada decorrente de trauma ocular, afirmando expressamente que houve redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O auxílio-acidente exige apenas a existência de sequela decorrente de acidente de qualquer natureza que implique redução da capacidade laborativa habitual, sendo desnecessária a demonstração de incapacidade total ou absoluta para o exercício de atividade laboral. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema Repetitivo 416, estabelece que a redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, é suficiente para autorizar a concessão do auxílio-acidente. A condição de agricultor, o baixo grau de escolaridade e a perda definitiva da estereopsia decorrente da visão monocular evidenciam limitação funcional relevante para o desempenho das atividades rurais, devendo o magistrado valorar, além da prova técnica, as condições pessoais, profissionais e sociais do segurado. O reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021 não gera automaticamente direito aos benefícios por incapacidade, mas reforça a relevância jurídica da limitação funcional quando associada à redução da capacidade laborativa comprovada nos autos. O alegado agravamento posterior da visão do olho esquerdo não interfere na solução da controvérsia, pois o auxílio-acidente decorre da sequela consolidada já existente, sem prejuízo de eventual pedido autônomo de revisão ou concessão de benefício diverso em razão de superveniente incapacidade. Inexistindo prévia concessão de auxílio por incapacidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.