Processo 0800176-31.2022.8.12.0109
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ficam as partes intimadas da decisão interlocutória de páginas 338-346: "Por tais razões, DEIXO DE ACOLHER o pedido de f. 173-196 formulado por Bruno Ribeiro Luz, mantendo a penhora da quantia de R$ 18.073,76. Em não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal ou sendo esta decisão mantida
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