Processo 0800179-13.2024.8.14.0124
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia Processo nº: 0800179-13.2024.8.14.0124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: ROSA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA Ré(u): REU: MABSOL INSTALACOES ELETRICAS LTDA, GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA S E N T E N Ç A I- RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ROSA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em face de MABSOL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, que contratou os serviços da primeira requerida para a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica em seu ponto comercial, conforme proposta de acordo e contrato de prestação de serviços nº 396, datado de 05/01/2023. O projeto previa uma estimativa de geração média de 2.000 kWh/mês, pelo valor total de R$ 78.130,22 (setenta e oito mil, cento e trinta reais e vinte e dois centavos). Sustenta que, após a instalação, o sistema passou a apresentar falhas constantes no inversor, equipamento fabricado pela segunda ré, o que comprometeu a geração de energia contratada. Aduz que, em razão do defeito, continuou sofrendo cobranças elevadas de energia elétrica pela concessionária Equatorial Pará, acumulando faturas insustentáveis. Diante disso, requereu a concessão de tutela antecipada para que as rés pagassem as faturas de energia, a condenação das requeridas à obrigação de fazer consistente no reparo definitivo do sistema, o ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 11.122,03 (onze mil, cento e vinte e dois reais e três centavos) pelas faturas de energia elétrica pagas, e indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além da aplicação da teoria do desvio produtivo. Com a petição inicial, foram juntados documentos como procuração, proposta de acordo, faturas de energia e fotos. Por força do despacho de ID 109286866, determinou-se a emenda à petição inicial para correção do valor da causa e comprovação da hipossuficiência financeira. A autora apresentou emenda sob o ID 109857014, retificando o valor da causa para R$ 146.144,27, considerando o valor total do financiamento do sistema (R$ 95.022,24), as faturas de energia em atraso (R$ 11.122,03) e o pleito de danos morais (R$ 40.000,00), além de anexar sua declaração de imposto de renda. O pedido de gratuidade da justiça foi inicialmente indeferido por este Juízo no ID 120758658. Contra essa decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento sob o nº 0812367-22.2024.8.14.0000 (ID 121525726), ao qual a 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará deu provimento para conceder o benefício da gratuidade (ID 122393592). Retornando os autos, determinou-se a citação das rés por meio eletrônico, exclusivamente via Domicílio Judicial Eletrônico (ID 130120411). A certidão de ID 147840200 atestou o decurso do prazo in albis para contestação das requeridas. A requerida MABSOL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação tempestiva sob o ID 153702293. A ré GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA, devidamente citada, não apresentou contestação. A autora apresentou réplica sob o ID 155270589, rebatendo as preliminares e reiterando os termos da exordial. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 163151720), a autora requereu o julgamento antecipado do mérito (ID…
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