Processo 0800179-41.2024.8.14.0050
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800179-41.2024.8.14.0050 APELANTE: MARIA ONEIDE DOS SANTOS MOURA APELADO: BANCO BRADESCO SA RELATOR(A): Desembargadora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por MARIA ONEIDE DOS SANTOS MOURA contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A., em razão de alegados descontos indevidos referentes à rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRED”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exigência de comprovação de tentativa prévia de solução administrativa configura violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; e (ii) verificar a regularidade do indeferimento da petição inicial diante do descumprimento da determinação judicial de emenda à inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado de origem determinou a emenda da petição inicial para apresentação de documentos aptos a demonstrar a tentativa de solução administrativa da controvérsia, bem como esclarecimentos acerca da multiplicidade de demandas ajuizadas envolvendo a mesma conta bancária. 4. A parte autora, embora intimada, não cumpriu integralmente a diligência determinada, deixando de apresentar documentação mínima apta à demonstração da pretensão resistida, circunstância que autoriza o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 5. A exigência judicial encontra respaldo na Recomendação CNJ nº 159/2024, que estabelece medidas voltadas à identificação, prevenção e tratamento da litigância abusiva, inclusive mediante solicitação de documentos comprobatórios da tentativa de solução administrativa e adoção de mecanismos de gestão processual para evitar fracionamento indevido de demandas. 6. Não houve condicionamento ilegítimo do acesso ao Poder Judiciário, tampouco exigência de exaurimento da via administrativa, mas apenas aferição da presença do interesse processual e da boa-fé objetiva processual diante do contexto de demandas repetitivas. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o não atendimento da determinação de emenda à inicial enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e improvido. Tese de julgamento: “1. O descumprimento da determinação judicial de emenda à petição inicial autoriza o indeferimento da exordial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. 2. A…
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