Processo 0800180-14.2025.8.15.0551
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800180-14.2025.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de denúncia em face de TANAYHÃ SANTOS DOS PRAZERES, alcunha “Tan”, qualificada nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art. art. art. 171, caput, e §4°, c/c o art. 69, ambos do Código Penal. Narra a peça acusatória que: “Nos meses de setembro de 2023 e março de 2024, em Remígio/PB, a ora denunciada, mediante mais de uma ação, obteve para si, vantagens ilícitas, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo em erro Maria Aparecida dos Santos e o idoso Francisco de Assis Soares Pereira através de meio fraudulento. No mês de setembro de 2023, a denunciada foi até o endereço de sua tia, Maria Aparecida dos Santos, e afirmou que ela teria direito ao recebimento do “Seguro Safra” pago pelo Governo Federal, mas esclareceu que a ofendida precisaria realizar um cadastro online para receber tal benefício. Além disso, naquela oportunidade, a inculpada afirmou que o marido de sua tia, Francisco de Assis Soares, nascido no dia 02 de setembro de 1959, também precisava realizar tal cadastro para receber o benefício. Nesse cenário, Tanayhã Santos se prontificou a auxiliar as vítimas no preenchimento do dito cadastro e que esse seria imprescindível para recebimento do benefício, contudo, Maria Aparecida e Francisco de Assis precisariam disponibilizar à denunciada os documentos pessoais, os dados bancários, bem como proceder reconhecimentos faciais através de celulares. Assim, munida de tais informações sensíveis e com livre acesso as contas bancárias das vítimas, Tanayhã Santos não realizou nenhum cadastro que tivesse por finalidade o recebimento de qualquer benefício governamental, mas, sim, ainda no dia 14 de setembro de 2023, contratou sem autorização um empréstimo consignado no valor de R$ 18.193,99 (dezoito mil, cento. e noventa e três reais e noventa e nove centavos) via aplicativo bancário, bem como fez cartão de crédito, tudo a partir da conta bancária de Francisco de Assis. Além disso, ainda em março de 2024, Tanayhã dos Santos usou os dados pessoais e bancários de Francisco de Assis para realizar um segundo empréstimo no valor de R$ 1.391,29 (mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) sem qualquer autorização. Nessa esteira, há de se destacar que a denunciada, após receber os valores dos ditos empréstimos na conta de Francisco de Assis, transferiu partes dos montantes para as contas bancárias de outras vítimas, a saber: Inácia Francisco, Maria do Céu e Manoel Cândido, as quais também cederam seus dados para a denunciada, conforme descrito nos autos da Ação Penal de n° 0801059-55.2024.8.150551. Noutro flanco, ainda em março de 2024, Tanayhã dos Santos usou os dados pessoais e bancários de Maria Aparecida dos Santos para realizar um empréstimo no valor de R$ 21.353,32 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) sem qualquer autorização, notadamente a partir da conta bancária da ofendida. Nessa esteira, cumpre ressaltar que Tanayhã movimentou o dito montante da conta bancária da ofendida fazendo transferências para as contas de outras vítimas que também eram acessadas pela inculpada, como por exemplo para a conta de Domicônio Batista, vítima nos autos da Ação Penal tombada sob n° 0801059-55.2024.8.150551, promovida em face de Tanayhã Santos, tudo conforme se observa no extrato bancário de Maria Aparecida já acostado aos autos. Por fim, após a realização dos…
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