Processo 0800181-68.2021.8.18.0029
TJPI • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800181-68.2021.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Retificação de Área de Imóvel, Tutela de Urgência] AUTOR: FRANCISCO LUIS JUNIOR REU: JOSE TEIXEIRA DE MOURA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA visando o embargo e demolição de obra c/c indenização por danos materiais e morais proposta por FRANCISCO LUÍS JÚNIOR em face de JOSÉ TEIXEIRA DE MOURA e MÁRCIA ANDREIA RIBEIRO FERNANDES, todos qualificados. Alega o(a) autor(a), em síntese: “O autor adquiriu no ano de 2015 um imóvel localizado na cidade de José de Freitas – PI, da senhora MARIA DAS NEVES DE SOUSA CRUZ e MANOEL FERREIRA DA CRUZ, sendo um terreno medindo 20 metros de frente por 60metros de fundos, localizado na Rua Airton Sena, Centro, José de Freitas – PI, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme contrato de compra e venda e documentos em anexo. Pois bem, em outubro de 2020, o autor buscou o cartório de registro de imóvel para proceder a transferência do aludido imóvel para sua titularidade, afim de regularizar a situação do bem. O autor então contratou despachante para que pudesse realizar todo o trabalho burocrático de cartório e demais órgãos, tendo solicitado de pronto a certidão de inteiro teor do imóvel junto ao cartório de registro competente. Verificada a regularidade do imóvel, o autor foi até o cartório competente onde foi redigida a escritura pública de compra e venda (doc em anexo), onde constam os dados dos vendedores MARIA DAS NEVES DE SOUSA CRUZ e MANOEL FERREIRA DA CRUZ e do comprador que no presente caso é o autor, tudo conforme negociado no ano de 2015. Ocorre que o autor já estava inclusive procedendo com o desmembramento do terreno para iniciar uma construção, conforme documentos em anexo, inclusive com Certidão de autorização de desmembramento e Termo de Responsabilidade Técnica, este último emitido já em nome do autor (docs em anexo). O autor foi então surpreendido com a notícia de uma obra que está sendo realizada dentro do imóvel de sua propriedade, pelo proprietário do imóvel vizinho confinante ao seu. O autor verificou que a aludida obra já adentrou em seu imóvel ocupando quase que sua totalidade. Diante de tal situação o autor buscou contato com os réus para solicitar explicações sobre o ocorrido e requerer a regularização da área pois pertence ao Requerente. O réu apenas fez pouco caso da situação e informou que é dono daquele imóvel e que não iria parar a construção, como de fato não o fez. A questão posta é simples o autor é proprietário do terreno descrito acima, e em conformidade com a certidão de inteiro teor, bem como o contrato de compra e venda e a minuta da escritura publica de compra e venda, e os réus invadiram tal imóvel e iniciaram uma construção ilegal que perdura até a presente data. O autor busca dessa forma no Poder Judiciário o reconhecimento pelo seu direito de propriedade que foi abusivamente ceifado pelos réus, busca além disso que tal obra seja embargada e demolida, bem como pleiteia a indenização que lhe é devida tanto pelos dano materiais e morais consequentes dos atos dos réus.” Em sede de tutela provisória requereu que fosse determinado a suspensão da obra iniciada pelos réus. Despacho determinando a citação dos requeridos e adiando a apreciação da tutela…
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