Processo 0800182-93.2022.8.18.0069
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800182-93.2022.8.18.0069 APELANTE: MARIA DOLORES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE REPASSE DO CRÉDITO. NULIDADE DO CONTRATO (SÚMULA 18 TJPI). REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTO INDEVIDO EM VERBA ALIMENTAR DE PESSOA IDOSA. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1368 STJ E LEI 14.905/2024. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta por consumidora, pessoa idosa e beneficiária de aposentadoria rural, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de nulidade, reconhecendo a inexistência de contrato bancário e determinando a repetição em dobro do indébito, mas indeferindo o pedido de danos morais. II. Questão em discussão: 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a subtração indevida de valores em benefício previdenciário de pessoa idosa gera dano moral indenizável; (ii) arbitrar o valor da reparação extrapatrimonial; e (iii) adequar os índices de correção monetária e juros de mora à luz do Tema 1368 do STJ e da Lei nº 14.905/2024. III. Razões de decidir: 3. A ausência de comprovação do repasse do numerário referente ao empréstimo consignado enseja a nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 deste Tribunal. 4. O desconto indevido de parcelas de empréstimo não contratado em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipossuficiente ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral in re ipsa, dada a natureza alimentar da verba e o comprometimento da dignidade da consumidora. 5. O valor de R$ 3.000,00 revela-se condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando os parâmetros adotados por esta Câmara em casos análogos. 6. Conforme o Tema 1368 do STJ, a taxa SELIC deve ser aplicada como índice único para dívidas civis até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. Após tal marco, incide correção monetária oficial e juros de mora pela SELIC deduzida da atualização monetária (art. 406, § 1º, CC). IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: "1. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa, decorrente de fraude bancária e falha no serviço, configura dano moral presumido (in re ipsa). 2. A taxa SELIC é o índice único de juros e correção monetária para dívidas civis até a vigência da Lei 14.905/2024, após o que os juros de mora devem observar a SELIC deduzida do índice de atualização monetária." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/06/2026 a 15/06/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO MARIA DOLORES DA SILVA ajuizou ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Na petição inicial de ID 33076689, a autora informou ser beneficiária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.