Processo 0800183-38.2026.8.15.0161
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800183-38.2026.8.15.0161 [Ameaça] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: DIEGO MATIAS VIANA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PENAL pública incondicionada movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de DIEGO MATIAS VIANA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147, § 1º, do Código Penal, em contexto de violê
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