Processo 0800185-09.2026.8.14.0008
TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha] Processo nº:0800185-09.2026.8.14.0008 Nome: AMANDA JAMILE GUIMARAES ALVES Endereço: Avenida Luiz Inácio Lula da Silva, s/n, Fazendinha, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: CAMILA DE CASSIA MONTEIRO ALVES Endereço: Rua Rio Gurupi, 20, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-000 Nome: JOAO AUGUSTO BEZERRA ALVES Endereço: Avenida Principal, 202, Conjunto Paulo Fonteneles, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 Nome: JOSE MARCELO BEZERRA ALVES Endereço: Avenida Principal, 202, Conjunto Paulo Fonteneles, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-000 SENTENÇA Trata-se de ação para expedição de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por AMANDA JAMILE GUIMARAES ALVES, CAMILA DE CASSIA MONTEIRO ALVES, JOAO AUGUSTO BEZERRA ALVES, JOSE MARCELO BEZERRA ALVES, regularmente qualificadas. A Decisão Interlocutória Num. 167485246 determinou que as requerentes emendassem a Petição Inicial para trazer aos autos certidão de dependentes habilitados à Pensão por morte emitida pela Previdência Social e para que juntem aos autos declaração de próprio punho quanto à inexistência de outros herdeiros e de bens a inventariar. O prazo decorreu sem nenhuma manifestação das partes. É o relatório. Decido. A parte autora foi regularmente intimada para emendar a inicial. Todavia, apesar de regularmente intimada, não apresentou os documentos determinados pelo Juízo. Dessa forma, a ausência dos requisitos legais tem como consequência o indeferimento da petição inicial, por inépcia, se após ser intimada para emendar a peça inaugural, a parte autora permaneceu inerte, senão vejamos: DIREITO DE VIZINHANÇA DEMOLITÓRIA -INÉPCIA DA INICIAL E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO E ESSENCIAIS PARA O JULGAMENTO DO MÉRITO EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SENTENÇA MANTIDA. Recurso de apelação improvido. (TJ-SP - APL: 10145621920148260224 SP 1014562-19.2014.8.26.0224, Relator: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 17/11/2014, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2014). Apelação Cível. Relação de Consumo. Contrato Bancário. Sentença extintiva do processo por inépcia da exordial. Caso concreto envolvendo pedido de revisão de cláusula contratual. Petição inicial que não indica a modalidade contratual estabelecida entre as partes, não se faz acompanhar de cópia do contrato, não transcreve nem menciona expressamente a cláusula que se pretende rever. Existência de planilha de cálculos que não supre tais deficiências porque não há qualquer contrato em face da qual possa ser analisada. Inicial que não atende ao disposto no artigo 285-B do CPC e tampouco ao que prescrevem os artigos 282 e 283 do referido diploma processual. Recurso manifestamente improcedente permitindo o julgamento monocrático (artigo 557, caput, do CPC). Recurso a que se nega seguimento. (0033156- 96.2013.8.19.0202 – APELAÇÃO - MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR - Data de julgamento: 07/12/2015) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. Autora impugna elevação de saldo devedor sem especificar qualquer causa que considere abusiva. Impossibilidade de apreciação de ofício de abusividade de cláusulas em contratos bancários. Extinção do processo sem apreciação do…
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