Processo 0800185-51.2025.8.18.0034

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800185-51.2025.8.18.0034
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800185-51.2025.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas] APELANTE: AGOSTINHA MARIA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Agostinha Maria da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, ajuizada em face do Banco do Brasil S/A, por meio da qual a autora objetiva o reconhecimento da inexistência de contratação bancária, a restituição dos valores indevidamente descontados em sua conta e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença recorrida (ID 32134223) indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que, embora intimada para emendar a petição inicial, a parte autora não atendeu integralmente à determinação judicial. Em suas razões recursais, a autora/apelante sustenta, em síntese: a sentença decorreu de equívoco quanto à análise dos autos, uma vez que cumpriu tempestivamente todas as determinações de emenda da inicial, inclusive mediante a juntada dos documentos exigidos, notadamente por ocasião da petição de ID 80674521, razão pela qual inexiste fundamento para o indeferimento da exordial; o magistrado desconsiderou a documentação já acostada aos autos, inclusive extratos bancários e comprovação de tentativa de solução administrativa, concluindo equivocadamente pelo descumprimento da ordem judicial; as exigências impostas para o prosseguimento da demanda revelam excesso de formalismo e afrontam o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição; a exigência de documentos relacionados à contratação impugnada configura prova de difícil produção pelo consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Requer o conhecimento e provimento da apelação para desconstituir a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda. Contrarrazões da parte apelada no ID 32134232. É o relato do necessário. Decido. O recurso é tempestivo e formalmente regular, com o preparo recursal dispensado em razão da gratuidade da justiça, que ora defiro à parte apelante. Satisfeitos os demais requisitos de admissibilidade, conheço do apelo. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, IV e V, autoriza o relator a julgar monocraticamente o recurso quando a matéria em debate estiver em conformidade ou em dissonância com súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, bem ainda com acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos. No caso vertente, a controvérsia cinge-se à legitimidade da extinção do processo em razão do não cumprimento de determinação judicial para a juntada de documentos considerados essenciais ao desenvolvimento válido e regular da lide. A matéria já se encontra pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o enunciado da Súmula 33: SÚMULA 33 - Demanda predatória. Exigência de documentos. Enunciado: “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados