Processo 0800185-52.2024.8.15.0751
TJPB • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800185-52.2024.8.15.0751 [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: FABRICIA REGIS DE FIGUEIREDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA EMENTA: CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTIMAÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL – PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação pelo devedor, extingue-se o cumprimento de sentença. Vistos, etc.
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