Processo 0800185-55.2025.8.14.0004
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br / (93) 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0800185-55.2025.8.14.0004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REU: IZANE DOS SANTOS BALIEIRO ADVOGADO DATIVO: ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS Nome: IZANE DOS SANTOS BALIEIRO Endereço: TRAV. RAIO DE LUZ, 2538, 93.98436.2435 / (93) 98432-3031, NOVA VIDA, ponte no final da rua Rabelo Mendes, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS Endereço: Alameda Oiapoque, 8, (Conj. Habitacional Cabralzinho), Cabralzinho, MACAPá - AP - CEP: 68906-848 Decisão O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra Izane dos Santos Balieiro, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, do Código Penal). A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2026. Devidamente citada, a acusada, por meio de defensor dativo nomeado, apresentou resposta à acusação, requerendo, preliminarmente, a possibilidade de indicação de provas e rol de testemunhas de forma extemporânea, alegando dificuldade de contato com a ré para a elaboração da defesa técnica. 1. DA ANÁLISE DA PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA A defesa sustenta a necessidade de garantir uma "defesa técnica substancial", pleiteando que o rol de testemunhas possa ser apresentado em momento posterior, uma vez que o defensor dativo não conseguiu contato com a acusada até o protocolo da peça defensiva. Decido pelo afastamento da referida pretensão como questão prejudicial ao rito. O art. 396-A do Código de Processo Penal é peremptório ao estabelecer que o momento processual oportuno para a apresentação do rol de testemunhas e a especificação das provas é a resposta à acusação. Trata-se de prazo preclusivo. No caso vertente, a acusada foi citada pessoalmente em 09 de março de 2026, oportunidade em que tomou ciência inequívoca da acusação e do prazo de 10 (dez) dias para responder, inclusive podendo arrolar testemunhas. Embora este Juízo zele pela ampla defesa, a inércia da ré em procurar seu defensor após a citação não pode servir de fundamento para a dilação indeterminada de prazos processuais ou para a flexibilização do rito legal. Assim, indefiro o pedido de reserva de apresentação do rol de testemunhas, sem prejuízo de que, caso a ré compareça e justifique a necessidade de oitiva de pessoa indispensável à busca da verdade real, a matéria seja reavaliada sob o prisma do art. 209 do CPP. 2. DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DESIGNACAO DE AUDIÊNCIA Não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. A materialidade do delito de lesão corporal está devidamente consubstanciada pelo Exame de Lesão Corporal, que atesta a ofensa à integridade física da vítima. Quanto à autoria, existem indícios suficientes no Termo de Ciência da vítima e no próprio Termo de Declaração da acusada, que admitiu o embate físico no interior da Delegacia de Polícia. Dessa forma, RATIFICO o recebimento da denúncia. Para a instrução do feito, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para o dia 25 de agosto de 2026, às 11:30h. A solenidade será realizada de forma VIRTUAL, por meio da plataforma Microsoft Teams, em conformidade com as normas de celeridade processual, podendo ser acessada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.