Processo 0800185-61.2023.8.14.0057

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800185-61.2023.8.14.0057
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Maria do Pará
Última publicação
17/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800185-61.2023.8.14.0057 Nome: SIDNEY MARCELO SILVINO DE SOUSA Endereço: RUA MESTRE SEVERO, 18, PINHEIRO, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: NORONHA,CUNHA LTDA Endereço: Av. Senador Lemos, 2186, Em frente a Localiza, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66113-003 Nome: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 SENTENÇA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela, Devolução de Valores Pagos e Indenização por Danos Morais, ajuizada por Sidney Marcelo Silvino de Sousa em desfavor de Noronha, Cunha Ltda., Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Determinou-se, inicialmente, a intimação da parte autora para comprovação da alegada hipossuficiência (ID 90057963), sobrevindo petição com a juntada dos comprovantes pertinentes (ID 90566028). Em decisão subsequente, foi deferida a gratuidade de justiça e a tutela provisória de urgência, determinando-se aos requeridos Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. que suspendessem a cobrança do financiamento e se abstivessem de proceder à inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 8.000,00 (oito mil reais) (ID 92317923). Posteriormente, procedeu-se à citação dos requeridos Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. Foi realizada audiência de conciliação em 11/07/2023, restando infrutífera. Os requeridos Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. apresentaram contestação tempestiva. A requerida Noronha, Cunha Ltda., devidamente citada (ID 112182297), deixou transcorrer in albis o prazo legal, sem oferecer contestação. Diante da inércia, foi decretada a revelia da ré Noronha, Cunha Ltda., determinando-se, na mesma oportunidade, a intimação das partes para especificação das provas cujo produção pretendessem, no prazo de 15 (quinze) dias. A requerida Noronha, Cunha Ltda. apresentou proposta de acordo à parte autora (ID 137483313), a qual manifestou, em petição, sua recusa (ID 143679328). Os requeridos Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A manifestaram desinteresse na produção de novas provas. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental carreada aos autos, sendo desnecessária a dilação probatória. A relação jurídica travada entre as partes é inegavelmente de consumo, subsumindo-se aos ditames da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), porquanto o autor enquadra-se no conceito de consumidor (artigo 2º) e as rés nos conceitos de fornecedoras de produtos e serviços (artigo 3º). Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados