Processo 0800185-85.2019.4.05.8302
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800185-85.2019.4.05.8302 APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO INVENTARIANTE: LUCIMARIO LUIZ DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO Cuida-se de recursos especial e extraordinário interpostos pela União e pelo Estado de Pernambuco, com fundamento nos arts. 105, III, 'a', e 102, III, 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte Regional, que condenou os entes público
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