Processo 0800186-98.2025.8.12.0035
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar que o réu exclua o número telefônico do autor de seus cadastros relacionados à cobrança da dívida objeto da lide, no prazo de 10 (dez) dias; b) Determinar que o réu se abstenha de realizar ligações, mensagens ou qualquer forma de contato com o autor referente à referida cobrança; c)
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