Processo 0800188-23.2026.8.18.0114
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800188-23.2026.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS DA CRUZ DE SOUSA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum cível proposta pela parte autora em face da instituição financeira requerida. No curso do processo, este juízo proferiu decisão determinando que a parte autora emendasse a petição inicial, no prazo legal, para colacionar aos autos os extratos bancários referentes ao período de 03 (três) meses que antecederam o início dos descontos impugnados até 03 (três) meses após o fim dos referidos descontos. A medida teve por escopo viabilizar a análise da verossimilhança das alegações autorais e o preenchimento dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciando prova mínima do direito alegado. Devidamente intimada, a parte autora apresentou a manifestação de ID 93040007. Contudo, deixou de colacionar os extratos bancários exigidos. Em sua petição, limitou-se a tecer alegações genéricas acerca da impossibilidade de obtenção dos documentos, invocando a inversão do ônus da prova e a sua condição de consumidora, sem, no entanto, trazer qualquer comprovação de que tenha diligenciado junto à instituição financeira e obtido recusa no fornecimento dos extratos. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preceitua o artigo 320 do Código de Processo Civil (CPC). Quando constatada a ausência de tais documentos ou a existência de irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, cumpre ao magistrado determinar a emenda da exordial, nos exatos termos do artigo 321 do CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em apreço, a determinação judicial foi clara e objetiva quanto à necessidade de apresentação dos extratos bancários. Tais documentos são essenciais para a verificação da efetiva ocorrência dos descontos, bem como para aferir se houve ou não a disponibilização do crédito na conta da parte autora, constituindo prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do CPC). Analisando a manifestação de ID 93040007, constata-se a extrema fragilidade dos argumentos tecidos pela parte requerente. A alegação genérica de impossibilidade de juntada dos extratos não se sustenta. Conforme as regras de experiência comum (artigo 375 do CPC), é cediço que o correntista possui amplo e facilitado acesso às suas movimentações bancárias, seja por meio de aplicativos de celular (internet banking), caixas eletrônicos ou atendimento presencial nas agências. Causa espécie o fato de a parte autora ter tido plenas condições de obter o extrato de conferência junto ao INSS para instruir a inicial, mas alegar, sem qualquer lastro probatório, incapacidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.