Processo 0800189-28.2023.8.18.0109

TJPI • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800189-28.2023.8.18.0109
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara de Conflitos Fundiários
Última publicação
09/07/2026
Partes
21

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários e-mail: varaconfundiarios@tjpi.jus.br - Fone: (89) 981181661 Rua Mato Grosso, 210, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64014-390 PROCESSO Nº: 0800189-28.2023.8.18.0109 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ADILSO ARAUJO DE SOUSA, ADONIAS ALVES DOS SANTOS, ANA JOAQUINA DE SOUSA, ANISIO ARAUJO DA SILVA FILHO, CELSO JOSE DE OLIVEIRA, RAIMUNDA FERNANDES DE OLIVEIRA, DOMINGOS MATIAS DE ARAUJO, MARIA FRANCISCA DE SOUSA, IRACI ARAUJO DE SOUSA, JUAREZ JOSE DE SOUSA, MARIA IDALECE DE SOUSA FERNANDES, PEDRO FERNANDES SANTIAGO, DENIO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA, GESSI MENDES DA SILVA, JOAO PAULO SILVA NETO, JOELCI MENDES DA SILVA, LUZIENE FRANCISCO DA SILVA, JOLVINO MENDES DA SILVA, JOSINA MENDES DA SILVA REU: VANDERLI DE OLIVEIRA, ADEMIR MARQUES SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes e de atribuição de efeito suspensivo, opostos por Adilso Araújo de Sousa e outros em face da sentença de id. 94951461. i) Relatório Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelos autores, revogou a tutela provisória anteriormente deferida e, em razão da natureza dúplice das ações possessórias, julgou procedente o pedido contraposto formulado por Ademir Marques, para assegurar sua proteção possessória sobre a área localizada na Parte Plana/Platô/Planície da Serra da Samambaia, delimitada no memorial descritivo de id. 43967080. (id. 94951461) Manifestação de Ademir Marques e Noeme Marques, na qual requereram a imediata publicação da sentença e a expedição de mandado de manutenção/reintegração de posse em seu favor. (id. 95636102) Embargos de declaração opostos por Adilso Araújo de Sousa e outros, com pedido de efeitos infringentes e de atribuição de efeito suspensivo, nos quais alegaram a existência de omissões, contradições e obscuridade na sentença, especialmente quanto à prova oral colhida em audiência de justificação, ao critério de valoração das provas, à delimitação da área assegurada ao réu, ao pedido de desentranhamento da petição de id. 76775397, à manifestação do INTERPI, à necessidade de perícia técnica e à ausência de intervenção do Ministério Público. (id. 96089860) Manifestação de Ademir Marques e Noeme Marques, na qual apresentaram contrarrazões aos embargos de declaração, defenderam a inexistência de vícios no julgado, a manutenção da preclusão quanto à prova pericial, o indeferimento do efeito suspensivo e a imediata expedição do mandado de manutenção/reintegração de posse. (id. 96266959) Decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração, ao fundamento de que não havia demonstração suficiente da probabilidade de acolhimento dos aclaratórios em grau apto a justificar a suspensão imediata da sentença, determinando-se, ainda, a intimação do embargado Vanderli de Oliveira para apresentar contrarrazões. (id. 96244793) Apelação interposta pelos autores Adilso Araújo de Sousa, Adonias Alves dos Santos, Ana Joaquina de Sousa, Anísio Araújo da Silva Filho, Celso José de Oliveira, Raimunda Fernandes de Oliveira, Domingos Matias de Araújo, Juarez José de Sousa, Maria Idalece de Sousa Fernandes, Pedro Fernandes Santiago e pelos sucessores habilitados de Iraci Araújo de Sousa, representados pelo advogado Ismael Paraguai da Silva. (id. 96650200) Manifestação dos autores, na qual informaram o protocolo de pedido autônomo de atribuição de efeito…

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