Processo 0800189-37.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0800189-37.2026.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE LEONARDO CAJE VILACER REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. JOSE LEONARDO CAJE VILACER ajuizou Ação de Cobrança em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, buscando a condenação do demandado ao pagamento em pecúnia o valor referente à alimentação dos policiais militares quando designados para o serviço extraordinário. Devidamente citado, o demandado ofereceu contestação, suscitando ausência de interesse de agir e, no mérito, pugnando pela improcedência do pedido. Registro, por oportuno, que, conforme posicionamento estabelecido no Pedido de Providências nº 146/2015, apurado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, deixou-se de intimar o Membro do Parquet, em razão de inúmeros pareceres em ações de matéria idêntica à discutida nesta lide, nos quais fora declinada a possibilidade de intervir no feito, sob a justificativa de ausência de interesse público. É breve resumo dos fatos. Fundamento. Decido. Do Julgamento Antecipado da lide. Analisando os autos, observa-se que o julgamento independe da produção de quaisquer outras provas, sendo suficientes as que constam nos autos. Em consequência, impõe-se reconhecer que estamos diante de hipótese julgamento antecipado prevista no art. 355, I, do CPC. Análise das questões preliminares e prejudiciais. Quanto à preliminar de ausência de interesse processual, tenho que não merece amparo, pois não há exigência de prévio requerimento administrativo, na espécie, pois o ajuizamento da ação independe de prévio esgotamento da via administrativa, nos termos do princípio da inafastabilidade da jurisdição, conforme entendimento do TJRN (RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça do RN. APELAÇÃO CÍVEL, 0801667-58.2021.8.20.5162, Des. João Rebouças, Segunda Câmara Cível, JULGADO em 21/03/2025, PUBLICADO em 21/03/2025). Aliás, a ausência de prévio requerimento administrativo não obsta o interesse de agir na seara judicial quando a norma específica não o vincula, expressamente, como requisito necessário à concessão do direito pleiteado, pois não se pode criar exigências onde o legislador não a fez, de modo a impedir o acesso à Justiça ou dificultar a resolução meritória da demanda, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, e 37, caput, da CF/88). Nesse sentido: RIO GRANDE DO NORTE. APELAÇÃO CÍVEL, 0804965-61.2018.8.20.5001, Des. Dilermando Mota, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 10/08/2023, PUBLICADO em 14/08/2023. Do Mérito. O cerne da questão versa sobre o pagamento de auxílio-alimentação à Policial Militar por turno de serviço efetivamente exercido. É ponto incontroverso que a legislação estadual vigente assegura, dentre os direitos do Policial Militar, o direito à alimentação, assim entendida como refeições fornecidas aos policiais militares em atividade, conforme art. 49, alínea “g”, da Lei Estadual nº 4.630/76. Art. 49 - São direitos dos Policiais-Militares: I - A garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando Oficial, nos termos da Constituição. III - A remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou graduação (...) IV - Nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específica: a) a estabilidade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.