Processo 0800190-22.2020.8.18.0043
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800190-22.2020.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização Trabalhista] AUTOR: ADELMO PONTES DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ADELMO PONTES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ, tendo como objeto o pagamento de valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, supostamente não recolhidos durante o período em que o autor alega ter prestado serviços ao ente municipal. A demanda tem origem na Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo nº 0001806-31.2017.5.22.0101, ajuizada perante a Vara do Trabalho de Parnaíba/PI em 28 de setembro de 2017. Naquele juízo, sobreveio sentença de parcial procedência em 21/05/2018, que condenou o ente municipal ao pagamento do FGTS e à anotação da CTPS do obreiro. O Município interpôs Recurso Ordinário, arguindo incompetência absoluta da Justiça Especializada. O feito foi, então, remetido à Justiça Comum, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca dos limites da ADI 3.395/DF, sendo redistribuído a este Juízo. Em síntese, a exordial narra que o autor foi contratado pelo Município requerido, sem prévia aprovação em concurso público, para exercer inicialmente as funções de Agente Comunitário de Saúde (de 01/08/2006 a abril/2011), e, posteriormente, a função de motorista (de maio/2011 a dezembro/2016), quando teria sido dispensado imotivadamente. Durante todo o vínculo, sustenta o autor que o Município jamais procedeu aos depósitos mensais devidos na sua conta vinculada do FGTS, razão pela qual postula a condenação do requerido ao pagamento integral dessas verbas fundiárias, acrescidas da multa de 40% prevista no art. 18 da Lei nº 8.036/90. Regularmente citado, o Município apresentou Contestação (Id. 16820274 e seguintes), na qual arguiu, em sede de preliminar, a prescrição quinquenal do direito reivindicado e a inépcia da petição inicial. No mérito, defendeu a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, afirmando que os contratos eram de natureza jurídico-administrativa, firmados em caráter temporário por excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88), sem gerar qualquer relação de emprego. Sustentou, ainda, que a nulidade dos contratos por ausência de concurso público afastaria qualquer direito trabalhista, inclusive o FGTS. Em decisão saneadora (Id. 28341983), este Juízo rejeitou as preliminares de inépcia e de prescrição, e determinou à parte autora a juntada de documentos comprobatórios da prestação de serviços nos exercícios ainda não documentados nos autos, bem como de extrato de conta de FGTS. O autor juntou extratos do FGTS (Id. 30702895), comprovando a ausência de qualquer depósito na conta vinculada. Não logrou, contudo, juntar documentação suplementar relativa aos anos faltantes. Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento (Ata Id. 78018516/78018517), as partes declararam não possuir testemunhas a serem ouvidas. Encerrada a instrução, as partes foram intimadas a apresentar alegações finais na forma de memoriais escritos. O autor apresentou alegações finais remi'ssivas à inicial (Id. 86242611), reiterando o pedido de procedência total. O Município apresentou alegações finais (Id. 88186601), também de forma remissiva à contestação, postulando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.