Processo 0800191-11.2025.8.10.0057
TJMA • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatssap Business: (98) 98310-8836 - Email: vara2_sluz@tjma.jus.br MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0800191-11.2025.8.10.0057 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) RÉU: RONILDO FONSECA SOUSA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de RONILDO FONSECA SOUSA, qualificados nos autos, objetivando a constituição de título executivo judicial em razão de inadimplemento contratual. Na petição inicial (ID 139300609 e ID 139300612), a instituição financeira autora relatou que, em 25 de setembro de 2021, firmou com o réu contrato de Crédito Direto ao Consumidor sob a modalidade CDC BB Crédito Renovação nº 976346157 (operação nº 00000000976346157), no valor solicitado de R$ 68.457,90, o qual, acrescido dos tributos incidentes (IOF de R$ 898,50), resultou no valor total financiado de R$ 69.356,40. Pactuou-se o pagamento da obrigação em 72 prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 2.108,04, com vencimento inicial em 27 de outubro de 2021 e vencimento final previsto para 27 de setembro de 2027, sob taxa de juros remuneratórios de 2,54% ao mês (35,12% ao ano). Aduziu a parte autora que o réu deixou de cumprir com as contraprestações contratuais a partir de 27 de junho de 2024, o que ensejou o vencimento antecipado do contrato e a incidência de encargos moratórios, nos termos previstos nas Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo CDC Automático (ID 139300617). Informou que a dívida acumulada até 8 de fevereiro de 2025 perfazia o montante de R$ 71.694,74, conforme demonstrativo de conta vinculada colacionado aos autos (ID 139300615). Instruíram a inicial os seguintes documentos: procuração (ID 139300613), comprovante de recolhimento de custas FERJ (ID 139300624), demonstrativo de conta vinculada (ID 139300615), proposta de adesão (ID 139300616), cláusulas gerais (ID 139300617) e notificação extrajudicial (ID 139300618). O juízo determinou a expedição de mandado de pagamento e citação do réu (ID 139559143), fixando de plano os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa. Devidamente citado por oficial de justiça em 25 de agosto de 2025 (ID 158325445), o réu apresentou Embargos à Ação Monitória com pedido de revisão contratual (ID 157494652 e ID 157494654). Preliminarmente, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e a suspensão do mandado de pagamento. No plano defensivo preliminar, arguiu a carência da ação pela ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do documento que instrui a demanda, sustentando que o contrato não possui assinatura física e que não há prova da efetiva disponibilização do crédito. Outrossim, arguiu a inépcia da petição inicial em face da ausência de extratos bancários que demonstrassem a evolução do débito e as amortizações. No mérito, defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova. Impugnou a incidência de juros remuneratórios na taxa de 2,54% ao mês, rotulando-os como abusivos, bem como refutou a capitalização mensal de juros e o somatório dos encargos de inadimplemento (juros remuneratórios, moratórios e multa), sustentando haver excesso de execução. Requereu a realização de perícia contábil, a exibição de extratos desde o ano de 2021 e, ao final, a repetição em dobro dos valores cobrados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.