Processo 0800191-57.2024.8.15.0881
TJPB • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GABINETE 16 - DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800191-57.2024.8.15.0881 ORIGEM: TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO BENTO RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELANTE: ELIVALDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: GERSON SEVERINO DOS SANTOS NETO (OAB/PB Nº 33.759) APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA ESTADUAL Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1. DA ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INCOMPATIBILIDADE DE QUALIFICADORAS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 2. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO IDÔNEA, CONCRETA E NEGATIVA DOS VETORES CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. PENA-BASE ARBITRADA EM PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. ANALISE BIS IN IDEM. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, “F”, DO CP. NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE OBJETIVA (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS DE ALTERAÇÃO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL, POR CONFIGURAR INDEVIDO BIS IN IDEM COM A QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, BEM COMO, PROMOVER A COMPENSAÇÃO INTEGRAL, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL) E A AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL), REDIMENSIONANDO A REPRIMENDA TOTAL IMPOSTA AO APELANTE, FIXANDO-A EM DEFINITIVO NO PATAMAR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO, A SEREM CUMPRIDOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO SOBERANAMENTE DECIDIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME - Apelação criminal interposta por condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado contra sua companheira, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, mediante invasão da residência da vítima durante a madrugada. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras do feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pleiteou a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Há 2 questões em discussão: (i) definir se a condenação e o reconhecimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença são manifestamente contrários à prova dos autos; (ii) estabelecer se a pena imposta demanda redimensionamento diante da alegação de bis in idem e da incidência de atenuantes e agravantes na segunda fase da dosimetria. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A materialidade delitiva resulta de laudo tanatoscópico que comprova a morte da vítima por lesões perfurocontusas que atingiram pulmão e vasos subclávios, causando choque hemorrágico e hemotórax. - A autoria delitiva encontra amparo na confissão qualificada do réu em Plenário, corroborada por depoimentos testemunhais, registros de mensagens e áudios enviados pela vítima no momento da invasão do imóvel e demais elementos produzidos sob contraditório. - A soberania dos veredictos impede a substituição da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.