Processo 0800191-67.2014.8.12.0048
TJMS • Interdição
Última movimentação
Posto isso e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no Art. 1.767, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido para o especial fim de decretar a curatela de Max Dindernam dos Santos, devidamente qualificada na exordial, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, conforme art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nomeio para o cargo de curadora da curatelada a pessoa de Silvia Francisca de Moraes. Considerando o estado e desenvolvimento mental
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