Processo 0800191-83.2023.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800191-83.2023.8.19.0007 Assunto: Indenização do Prejuízo / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0800191-83.2023.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00216324 RECTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA RECORRIDO: THIAGO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO: ANDRE ELIAS PEREIRA NUNES OAB/RJ-217258 ADVOGADO: FABRICIO DA SILVA SOUZA OAB/RJ-132040 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800191-83.2023.8.19.0007 Recorrente: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Recorrido: THIAGO FERNANDES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 30/36, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto contra acórdão da Oitava Câmara de Direito Público, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APREENSÃO DE MOTOCICLETA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RETENÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO APÓS CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. EXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO CIRETRAN E DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL LIMINAR DE LIBERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. A apreensão inicial do veículo, motivada por trânsito sem emplacamento, é legítima. Extrapola, porém, o exercício regular do poder de polícia a manutenção da retenção após a comprovação do atendimento das exigências administrativas, da autorização expressa dos órgãos competentes para liberação do bem e da existência de decisão judicial determinando sua restituição imediata. Conduta estatal que viola os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade, configurando ato ilícito apto a ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição da República. Situação que ultrapassa o mero dissabor, evidenciando dano moral indenizável. Quantum fixado em R$ 15.000,00 que se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Recurso desprovido. Nas razões de recurso especial, o recorrente defende a redução do quantum indenizatório arbitrado por danos morais. Contrarrazões ausentes, fl. 41. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não merece ser admitido, eis que o recorrente não indicou precisamente os dispositivos de lei considerados violados, tampouco a respectiva violação, apenas fazendo menção a normas legais no corpo da sua fundamentação. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o "a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado implica deficiência na fundamentação do recurso especial" (AgInt no AREsp n. 2.087.834/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). Com efeito, a "competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Nesse contexto, impõe-se não apenas a correta indicação dos dispositivos legais federais supostamente contrariados pelo Tribunal a quo, mas também a delimitação da…
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