Processo 0800193-35.2026.8.14.0024
TJPA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA ABUSIVA OU PREDATÓRIA. SUPRESSÃO DE PRAZO PARA RÉPLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito, obrigação de fazer e indenização por danos morais, fundada em descontos bancários alegadamente indevidos, sob o fundamento de ausência de interesse processual e indícios de litigância abusiva ou predatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo antes do término do prazo concedido para réplica viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal; (ii) estabelecer se a multiplicidade de demandas semelhantes e o não comparecimento pessoal do autor à audiência autorizam, por si sós, a extinção prematura do feito por ausência de interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prolação de sentença antes do encerramento do prazo de 15 dias concedido para réplica suprime prazo processual anteriormente deferido e impede a parte autora de impugnar a contestação e os fundamentos utilizados para extinguir o feito. 4. A Recomendação CNJ nº 159/2024 possui caráter orientativo e não autoriza a extinção imediata do processo sem observância do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade e da legalidade. 5. O Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ permite a adoção de medidas saneadoras diante de indícios objetivos de litigância abusiva, mas exige fundamentação específica, contraditório efetivo e oportunidade real de esclarecimento pela parte autora. 6. A multiplicidade de ações semelhantes e o não comparecimento pessoal do autor à audiência podem justificar cautelas adicionais, mas não comprovam automaticamente fraude, má-fé, ausência de autorização para ajuizamento da demanda ou inexistência de interesse processual. 7. O juiz não pode utilizar elementos obtidos por consulta processual e conclusões sobre suposta padronização de demandas como fundamento determinante da extinção sem prévia intimação da parte para manifestação específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de oportunizar à parte autora manifestação cabível, inclusive quanto à réplica e aos indícios de litigância abusiva ou predatória. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo antes do término de prazo concedido para réplica viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Indícios de litigância abusiva ou predatória autorizam providências saneadoras, mas não dispensam contraditório específico e fundamentação individualizada. 3. A multiplicidade de demandas semelhantes e o não comparecimento pessoal do autor à audiência não configuram, isoladamente, ausência de interesse processual. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 9º, 10, 85, § 2º, 98, § 3º, 319, II, 485, VI, 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 2º; Recomendação CNJ nº 159/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.198; TJ-MA, Apelação Cível nº 0801311-66.2024.8.10.0076, Rel. Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 06.08.2025. ACÓRDÃO Vistos, etc. Acordam…
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