Processo 0800196-26.2025.8.12.0009
TJMS • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que a não localização da parte requerida
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