Processo 0800196-60.2026.8.12.0051
TJMS • CARTA PRECATóRIA CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. 1. Oficie-se o juízo deprecante para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir devidamente a carta precatória, apresentando a petição inicial, com fulcro no art. 260 do CPC. 2. Sem prejuízo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das diligencias da oficiala
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