Processo 0800197-05.2025.8.19.0045

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800197-05.2025.8.19.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Resende
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0800197-05.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA AVILA DE CARVALHO RÉU: VG SHOP COMERCIO ON LINE LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. Defiro gratuidade à requerente de acordo com a petição de id. 234798584. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por FLAVIA AVILA DE CARVALHO em face de VG SHOP COMERCIO ON LINE LTDA e AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a autora que em 09 de dezembro de 2024 adquiriu, por meio da plataforma digital da segunda ré, AMAZON, um "Quadriciclo Infantil com Empurrador", vendido pela primeira ré, VG SHOP, pelo valor total de R$ 445,01. Afirma que a compra foi motivada pela promessa ostensiva de que o produto seria entregue antes do Natal, uma vez que se destinava a ser um presente para seu enteado. Relata que o prazo de entrega estipulado era entre os dias 17 e 19 de dezembro de 2024. Contudo, o produto não foi entregue na data aprazada. Em contato com a vendedora (VG SHOP) em 19 de dezembro, foi informada de que o atraso decorreu de contratempos logísticos relacionados à "Black Friday". A ausência da entrega na véspera de Natal, segundo a autora, gerou grande frustração e constrangimento, obrigando-a a adquirir outro presente de última hora para não decepcionar a criança, que aguardava ansiosamente pelo quadriciclo. Aduz que o produto somente foi entregue em 02 de janeiro de 2025, após uma viagem de família para a qual o brinquedo também seria utilizado, o que agravou o prejuízo emocional e a perda da utilidade do bem na ocasião planejada. Com base nesses fatos, e alegando a falha na prestação do serviço e o abalo moral sofrido, requer a condenação solidária das rés ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A inicial foi instruída com os documentos em id. 165878678, id. 165878682, ids. 165878686/90, ids. 165878692/93 e ids. 165878695/96. O despacho inicial (id. 165946365), proferido em 20 de janeiro de 2025, determinou que a autora comprovasse a hipossuficiência financeira, juntando seus extratos bancários dos últimos três meses. A autora cumpriu a determinação por meio das petições e documentos de id. 167016793 e id. 167016800. Contestação da segunda ré, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em id. 186587238, instruída com os documentos em ids. 16587239/40, na qual, preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva, sustentando que atuou meramente comomarketplace, afirma que a responsabilidade pela venda, estoque e entrega do produto era exclusiva da vendedora VG SHOP e da transportadora Correios, não havendo qualquer ingerência de sua parte na relação contratual. Pugnou, ainda, pela não aplicação da inversão do ônus da prova, por ausência dos requisitos legais. No mérito, reiterou que a sua atividade se limitou à intermediação, inexistindo ato ilícito de sua parte. Argumentou que o atraso na entrega configuraria, no máximo, mero aborrecimento, insuscetível de gerar dano moral indenizável, e que a responsabilidade seria de terceiro, o que romperia o nexo de causalidade. Ao final, requereu a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a si ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos. A primeira ré, VG SHOP COMERCIO ON LINE LTDA, embora…

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