Processo 0800197-48.2024.8.10.0026
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0800197-48.2024.8.10.0026 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - BALSAS/MA APELANTE: SEBASTIAO DIAS MATOS Advogado do(a) APELANTE: MARCILENE GONCALVES DE SOUZA - TO10005-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: JAMIL AGUIAR DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por SEBASTIÃO DIAS MATOS contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. Na origem, o apelante propôs a ação objetivando a declaração de nulidade de descontos realizados em sua conta bancária destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sob a alegação de cobrança indevida de tarifas, requerendo a cessação definitiva dos descontos, a repetição do indébito em dobro e a reparação por danos morais (Id. 37538780). A sentença (Id. 52939437) julgou improcedentes os pedidos autorais, sob o fundamento de que os extratos bancários evidenciariam a utilização de serviços não abrangidos pela gratuidade prevista na Resolução BACEN nº 3.919/2010, de modo que a cobrança das tarifas seria legítima. Em suas razões recursais (Id. 52940789), o apelante sustenta, em síntese, que o banco apelado não trouxe aos autos o contrato de adesão ao pacote de serviços remunerado, tampouco qualquer registro idôneo capaz de demonstrar a contratação válida e informada, sendo insuficiente a mera alegação de utilização de outros serviços bancários para presumir o consentimento do consumidor. Requer, ao final, o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos iniciais, com a declaração de nulidade da cobrança, a repetição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões apresentadas pela instituição financeira, nas quais suscita, preliminarmente, a ausência de dialeticidade recursal e a ocorrência de prescrição trienal. No mérito, sustenta a regularidade da contratação do pacote de serviços e pugna pelo desprovimento do recurso (Id. 52940792). A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento do recurso, conforme parecer de Id. 52940792. É o relatório. Decido. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Dispensado o preparo recursal, por ser o apelante beneficiário da gratuidade da justiça. Presentes os demais os requisitos de admissibilidade recursal, tanto intrínsecos, concernentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursais, como extrínsecos, relativos à tempestividade e regularidade formal, o recurso deve ser conhecido. DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELADO Quanto à preliminar de ausência de dialeticidade recursal, verifica-se que o apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença recorrida, atacando diretamente a premissa central adotada pelo Juízo de origem. No tocante à prescrição, tratando-se de pretensão indenizatória decorrente de falha na prestação de serviço bancário, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, é o entendimento já consolidado nesta Corte: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATO COM ANALFABETO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (...) 3. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.