Processo 0800199-67.2024.8.18.0164

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800199-67.2024.8.18.0164
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800199-67.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Comodato] AUTOR: INFOART INFORMATICA LTDA REU: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE SENTENÇA In casu, trata-se de ação de indenização por lucro cessante e devolução de bens móveis em que a parte autora alega ter celebrado contrato de Prestação de Serviços de Outsourcing (Terceirização) de Impressão, incluindo cessão de equipamentos em regime de comodato. Tal contrato tinha validade de 12 meses sendo válido entre o período de 06 de dezembro de 2016 a 04 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado nos termos legais, o que fora prorrogado até 04/08/2023. O valor da franquia/aluguel das máquinas era na quantia de R$ 150,00 por impressora, totalizando a quantia de R$ 17.756,16. Após o término do contrato, a requerida não quitou as mensalidades, restado ainda o pagamento da quantia de R$ 3.600,00, bem como as máquinas cedidas ainda não foram devolvidas. Requerendo os lucros cessantes e devolução do equipamento e caso não haja devolução, requer o ressarcimento da quantia de R$ 2.385,00. A parte ré, por sua vez, alega preliminar para que seja observada a cláusula de eleição do Foro de Itapajé-CE prevista na Cláusula 10.1, dentre outras preliminares, bem como no mérito alega que o contrato fora feito entre as partes, porém não há que se falar em prorrogação do contrato até o ano de 2023 em razão de a demandada já ter encerrado suas atividades desde o ano de 2018 (ID n°.: 63787875), não havendo como inferir a prorrogação do contrato e as cobranças dos valores pela parte autora. Por fim, alega que a parte autora não provou os fatos constitutivos do seu direito. Refutando todos os pedidos da inicial. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, verificou-se a ocorrência da incompetência territorial deste Juizado. O contrato que entre as partes rege a relação negocial, direitos e deveres dele decorrente prevê cláusula expressa de eleição de foro (10.1), no qual estabelecido o foro da Comarca de Itapajé/CE, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao contrato em questão, sendo, portanto, área territorial diversa da competência deste Juizado. Foro de eleição que deve prevalecer. Assim, verifica-se evidente incompetência territorial deste Juizado Especial. Não obstante as regras de competência definidas no art. 4º, da Lei 9.099/95, é cediço que o artigo 63 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem modificar a competência em razão do valor e território, elegendo onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Ainda, nos termos do § 1º do referido artigo, a pactuação do foro de eleição deve ser expressa. Foi o que ocorreu na espécie dos autos. Conforme cláusula 10.1 do contrato que deu origem à lide (ID n°: 51659094), o foro eleito para solução de demandas judiciais foi o Foro da Comarca de Itapajé/CE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE NÃO BANCÁRIO - FORO DE ELEIÇÃO - PESSOAS JURÍDICAS - PREVALÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE - VALOR DO DÉBITO - NÃO COMPROVAÇÃO - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS - COBRANÇA ILEGÍTIMA. O foro contratualmente eleito por pessoas jurídicas somente pode ser afastado quando reconhecida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados