Processo 0800200-27.2023.8.14.0058
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Fórum Des.Eduardo Mendes Patriarcha - Rua 13 de Maio, s/nº, CEP: 68.360-000 Email: 1joseporfirio@tjpa.jus.br Fone: (91)3556-1556 PROCESSO Nº 0800200-27.2023.8.14.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CONFLITOS AGRARIOS - DECA ALTAMIRA - 11ª RISP XINGU Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RUA 10, S/N, BELA VISTA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ANDRE TORRES NETO Endereço: RUA BEIJAMIM CONSTANTE, PROXIMO A ROTATORIA, CENTRO, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 POLO PASSIVO: Nome: REIJANE CELESTE MOURA REBELO Endereço: PA 167, KM16, FAZENDA ROSINHA, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: CARMEM SIMONE MOURA REBELO Endereço: PA167, KM15, FAZENDA ROSINHA, ZONA RURAL, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de CARMEM SIMONE MOURA REBELO e REIJANE CELESTE MOURA REBELO pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 6º, do Código Penal Brasileiro (CPB). Consta da peça acusatória (ID 110804032) que, nos dias 09 e 10/03/2023, as denunciadas contrataram os vaqueiros Emanuel Alvarez Santana, Rodrigo dos Santos Luz e Felipe Moraes para subtrair 52 cabeças de gado (semoventes domesticáveis de produção) pertencentes à vítima André Torres Neto. Narra o Órgão ministerial que, no dia 09/03/2023, Carmem e Reijane foram até a Fazenda São João, em Senador José Porfírio/PA e contrataram dois vaqueiros (Emanuel e Felipe) para movimentar um rebanho de um pasto até o curral da Fazenda Rosinha (pertencente ao espólio do genitor das denunciadas e, à época, por elas administrada). Relata que, como não foi possível concluir o serviço naquele mesmo dia, no dia 10/03/2023 os vaqueiros contratados retornaram para finalizar a movimentação do gado, porém desta vez Rodrigo substituiu Felipe no serviço. Aduz que os semoventes pertenciam à vítima André, sendo identificados com marcações de ferro e brincos, e estavam no pasto localizado na Fazenda Paraíso, supostamente de sua propriedade (a real propriedade/posse do imóvel é objeto de ação cível). Argumenta, contudo, que não há dúvidas quanto à propriedade das cabeças de gado subtraídas, em razão das identificações mencionadas. Informa, por fim, que, em 15/03/2023, a Polícia Civil realizou a apreensão e restituição dos semoventes, encontrados no curral da Fazenda Rosinha. Sustenta, assim, o Parquet que a conduta praticada pelas denunciadas é típica, antijurídica e culpável, qualificando-se como delituosa em face do que informa a norma penal do art. 155, § 6º, do CPB. Denúncia recebida em 16/04/2024 (ID 113448146). Regularmente citadas (IDs 116667769 e 116667771), as acusadas apresentaram Resposta à Acusação por intermédio de advogado devidamente constituído nos autos (IDs 116860896 e 132849755). Na oportunidade, juntaram documentos (IDs 116912375 a 116912387). Não sendo o caso de absolvição sumária, foi designada data para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (ID 137863944). Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento em 21/05/2025, foram ouvidas a vítima (André Torres Neto) e as testemunhas (João Paulo Barbosa Pereira, EPC Smith Veloso Leite, Rodrigo dos Santos Luz, Emanuel…
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