Processo 0800201-48.2026.8.12.0030
TJMS • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
(...) defiro o pedido de tutela para o fim de determinar que a parte requerida desocupe o imóvel apontado na petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de tentativa de conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo (art. 334, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16). Frisa-se que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de a
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