Processo 0800203-34.2025.8.12.0036
TJMS • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
3) DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido da denúncia, para CONDENAR o denunciado Jarllan de Pádua Ajalas, devidamente qualificado nos autos, pela prática dos delitos previstos nos artigos 303, caput, c/c §1°., e 305, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, à pena definitiva total de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, no regime inicial aberto, COM beneficio substitutivo, como motivado. Conforme o art. 44, §2°., do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade d
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