Processo 0800203-47.2018.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA I - Relatório: Ramona Brites de Souza ajuizou a presente Ação de Concessão de Auxílio Doença com Conversão em Aposentadoria por Invalidez em desfavor de Instituto Nacional de Seguro Social INSS, partes devidamente qualificadas. Sustenta a requerente que é segurada obrigatória e que, em razão de seu estado de saúde, encontra-se incapacitada para o trabalho. Desta forma, pretende a concessão de auxílio-doença e, subsidiariamente, o deferimento da aposentadoria por invalidez. Com a inicial
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