Processo 0800205-04.2026.8.15.0321

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800205-04.2026.8.15.0321
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800205-04.2026.8.15.0321 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: Bancários AUTOR: MARINALDO VIANA DE MEDEIROS RÉU: BANCO BRADESCO S/A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARINALDO VIANA DE MEDEIROS em face do BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados. O autor alega, em síntese, que é titular de conta bancária na instituição ré exclusivamente para o recebimento de seus proventos. Sustenta que vem sofrendo descontos indevidos sob a rubrica "Cesta B. Expresso 1", os quais afirma jamais ter contratado. Requer a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais (ID 136221185). Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação (ID 155731828). Suscitou as preliminares de falta de interesse de agir, conexão, impugnação à justiça gratuita e prescrição. No mérito, defendeu a legalidade das cobranças com base na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN, alegando que o autor utiliza a conta de forma ampla, extrapolando os serviços essenciais gratuitos, inclusive com a contratação de empréstimos e recebimento de transferências de terceiros. Houve réplica (ID 156530088). As partes foram intimadas para especificarem provas, tendo ambas pugnado pelo julgamento antecipado da lide (IDs 157386302 e 157885008). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é de direito e de fato, mas as provas documentais anexadas são suficientes para o convencimento deste juízo. 2.1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES A) Falta de interesse de agir O banco afirma que o autor não buscou resolver o problema administrativamente. No entanto, o processo revela que o autor entrou em contato com a Ouvidoria da instituição por e-mail em 12/01/2026 (ID 136221198), sem obter sucesso. Além disso, o direito de ação é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXV) e a resistência do banco em sua defesa confirma que existe um conflito que exige decisão judicial. Portanto, rejeito esta preliminar. B) Conexão O réu alega que este processo deve ser reunido a outros por serem semelhantes. Contudo, a análise da certidão do NUMOPEDE (ID 136341236) mostra que, embora as partes sejam as mesmas, os objetos das ações são diferentes (uma discute tarifas bancárias e outra anuidade de cartão). Como não há identidade de causa de pedir ou pedido que gere risco de decisões conflitantes, não se aplica o art. 55 do CPC. Rejeito a preliminar. C) Impugnação à justiça gratuita O banco contesta a gratuidade judiciária, mas não apresentou nenhuma prova que mude a situação financeira demonstrada pelo autor. Os documentos (ID 136225628) confirmam que o autor recebe pouco mais de setecentos reais mensais, valor que justifica plenamente o benefício. Assim, mantenho a gratuidade e rejeito a impugnação. D) Prescrição Nas relações de consumo que envolvem descontos sucessivos em conta, o prazo prescricional é de cinco anos (art. 27 do CDC). O banco sustenta que o direito estaria prescrito, mas os descontos ocorreram de forma contínua até o ajuizamento. Como a ação busca a reparação por fatos que se renovam a cada mês, a prescrição só atingiria parcelas muito antigas, o que não impede o julgamento do mérito atual. Rejeito a tese de prescrição total. E) Advocacia predatória e litigância de má-fé O banco alega uso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados