Processo 0800205-30.2025.8.18.0038
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800205-30.2025.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARINES RIBEIRO DE SOUSA APELADO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA BANCÁRIA. SUSPEITA DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação por danos morais e materiais e repetição de indébito ajuizada em face de instituição financeira, em razão do descumprimento de determinação de emenda à petição inicial para apresentação de extratos bancários anteriores e posteriores aos descontos impugnados, procuração pública e comprovante de endereço atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o juízo de origem poderia exigir documentos complementares em razão de indícios de litigância predatória em demandas bancárias repetitivas; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de juntada de extratos bancários essenciais autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 297 do STJ. 4. O magistrado possui poder-dever de prevenir e reprimir práticas processuais abusivas, inclusive demandas predatórias, nos termos do art. 139 do CPC. 5. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense quando houver fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória. 6.A existência de múltiplas ações semelhantes, redigidas de forma padronizada e envolvendo idêntica controvérsia bancária, autoriza a adoção de cautelas processuais excepcionais pelo juízo. 7. A exigência de procuração pública e de comprovante de endereço atualizado revelou-se excessiva, sobretudo porque a autora apresentou procuração válida e comprovante de residência atualizado nos autos. 8. Os extratos bancários referentes ao período dos descontos impugnados constituem documentos essenciais à demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado, incumbindo à autora sua apresentação, nos termos do art. 373 do CPC. 9. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não possui aplicação automática, dependendo da análise da verossimilhança das alegações e das circunstâncias do caso concreto. 10. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial, especificamente quanto à juntada dos extratos bancários indispensáveis à análise da controvérsia, autoriza o indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. 11. A exigência de documentos indispensáveis à regular formação da demanda não configura violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.