Processo 0800205-71.2024.8.14.0104
TJPA • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: 1breubranco@tjpa.jus.br PJe: 0800205-71.2024.8.14.0104 Requerente Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA C, 1033, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido Nome: ALBERTO FILHO VARGENS Endereço: Avenida Djalma Dutra, CJ ELETROLAR, 6, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 ATA DE AUDIÊNCIA No dia 14/04/2026, às 09h56min, na sala de audiências do Fórum desta Comarca de Breu Branco, Estado do Pará, onde se encontrava presente o Excelentíssimo Dr. Edinaldo Antunes Vieira, MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco/PA. REALIZADO O PREGÃO: Presentes: - Promotora de Justiça: Ronielen Amâncio Rodrigues; - Advogados: Thais Beliche Costa - OAB PA22159 e Adenilton Carneiro De Sousa - OAB PA39586. - Réu: Alberto Filho Vargens; - Informante: Luis Da Silva; - Testemunha: Wellyton Lazaro Ferreira Reis; - Testemunha policial: SGT Edinaldo De Jesus Alves; - Testemunha policial: SGT Arthur Franco Oliveira Dos Santos; - Testemunha policial: IPC Israel Brito Da Silva; - Testemunha policial: IPC Raimundo Nonato Melo Dos Santos. - Intérpretes de Libras: Liuanderson Do Nascimento Barroso (requisitado por este Juízo) e Silvana Ribeiro Da Silva Lima (requisitada pela defesa). ABERTA A AUDIÊNCIA, pela MM. Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes. A inquirição das testemunhas foi interpretada pelo profissional Liuanderson Do Nascimento Barroso. 1. Ouvida o informante (genitor da vítima), o sr. Luis Da Silva. Mídia em anexo. 2. Ouvida a testemunha de acusação, o sr. Wellyton Lazaro Ferreira Reis. Mídia em anexo. 3. Ouvida a testemunha policial, o SGT Edinaldo De Jesus Alves. Mídia em anexo. 4. Ouvida a testemunha policial, o SGT Arthur Franco Oliveira Dos Santos. Mídia em anexo. 5. Ouvida a testemunha policial, o IPC Israel Brito Da Silva. Mídia em anexo. 6. Ouvida a testemunha policial, o IPC Raimundo Nonato Melo Dos Santos. Mídia em anexo. Após, passou-se ao interrogatório do réu Alberto Filho Vargens, conforme mídia em anexo. O interrogatório do réu foi interpretado pela profissional Silvana Ribeiro Da Silva Lima. As partes requereram apresentação de alegações finais por memoriais. Em ato contínuo, o MM. Juiz proferiu DESPACHO: 1. DEFIRO o requerido pelas partes e DETERMINO prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais. 2. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Atesto a presença/ausência das partes e testemunhas discriminadas na ata de audiência, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado por mim, (Auria Kailanny dos Santos) Auxiliar de Audiências, que o digitei e subscrevi. P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
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